Quem já enfrentou um voo atrasado sabe o quanto isso pode causar transtornos: perda de compromissos, noites mal dormidas e até prejuízos financeiros. O que muitos não sabem é que a legislação brasileira protege o passageiro nesses casos e, em muitas situações, é possível buscar indenização por danos morais e materiais.
O que diz a legislação
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos básicos ao passageiro. Em caso de atraso superior a uma hora, a companhia aérea deve oferecer comunicação gratuita (telefone ou internet). Passando de duas horas, deve haver alimentação adequada. E, se o atraso ultrapassar quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação ou reembolso integral do valor da passagem.
Quando é possível pedir indenização
Além das obrigações previstas pela ANAC, é possível pedir indenização na Justiça quando o atraso gera consequências mais graves. Perda de conexão, compromissos profissionais, eventos importantes ou mesmo o desgaste emocional são fatores que podem justificar o pedido de danos morais e materiais. A jurisprudência brasileira tem reconhecido esses pedidos com frequência.
Como o advogado pode ajudar
Um advogado especializado pode orientar sobre a documentação necessária, redigir a petição e conduzir o processo de forma estratégica. Ele também saberá avaliar se a indenização é viável e qual o valor médio a ser solicitado com base em casos semelhantes. Ter o apoio de um profissional aumenta significativamente as chances de êxito.
Conclusão
Se você foi prejudicado por um voo atrasado, não deixe esse direito passar. Procure orientação jurídica e exija a reparação que você merece. Entre em contato para uma avaliação gratuita do seu caso.